INSTRUÇÕES PARA PORTADOR DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR
Você que já é portador de diploma de Curso Superior, UGF ou outra Instituição de Ensino Superior, e deseja cursar uma nova Graduação, pode ingressar na Gama Filho sem participar do Processo Seletivo.
Atenção: o Curso de Medicina não aceita ingresso como Portador de Diploma.
I – DA DOCUMENTAÇÃO
1 – Original e cópia (frente e verso) do diploma de nível superior registrado. No ato da apresentação, o funcionário encarregado de protocolizar a solicitação fará a autenticação da cópia.
2 – Histórico Escolar completo, oficial, assinado, carimbado e original, no qual conste:
a. Relação das disciplinas cursadas (carga horária, nota ou conceito de aprovação e créditos correspondentes);
b. Dados pessoais do requerente.
3 – Descrição do regime de aprovação da Instituição de origem, caso não conste, no Histórico Escolar, a situação final de aprovação ou reprovação.
4 – Programa das disciplinas cursadas com aprovação, sendo que:
a. O nome e o código da disciplina deverão ser o mesmo contido no Histórico Escolar;
b. A carga horária deverá ser discriminada (hora de aulas teóricas, de exercícios e de laboratórios) e deverá guardar correspondência com a informação constante do Histórico Escolar;
c. Todas as páginas deverão ser devidamente carimbadas e rubricadas pela Instituição de origem;
d. Estão dispensados de apresentar os programas das disciplinas cursadas, os requerentes graduados pela UGF.
5 – Cópia da carteira de identidade.
6 – Cópia do CPF.
7 – Cópia do comprovante de residência.
8 – Certidão de nascimento ou casamento.
OBS: Diplomas expedidos por Instituições estrangeiras não podem ser aceitos para ingresso como Portador de Diploma de Curso Superior, sem que tenham sido antes revalidados por uma instituição de Ensino Superior pública brasileira (deve constar carimbo no verso do diploma).
II – DAS CONDIÇÕES
1 – Só serão aceitas solicitações de Portador de Diploma de Nível Superior mediante a apresentação de toda a documentação exigida.
2 – Não serão aceitas solicitações de Portador de Diploma de Nível Superior:
a. Para o Curso de Medicina, que tem processo seletivo específico;
b. De cursos de confissões religiosas;
c. De cursos concluídos em Instituições estrangeiras que não tenham sido revalidados por instituição de Ensino Superior pública brasileira;
d. Para cursos superiores de formações específicas (cursos sequenciais).
3 – A análise do requerimento de Portadores de Diploma não implica em garantia de vaga.
III – DOS PROCEDIMENTOS
1 – A solicitação de matrícula como Portador de Diploma de Nível Superior deverá ser requerida, através de formulário próprio, obtido e entregue na Diretoria de Assuntos Estudantis – DAE da UGF no prazo estabelecido na presente instrução, no qual deverá ser indicado o curso/turno e Campus para os quais deseja ingressar, bem como o endereço e o telefone do requerente.
2 – A documentação de processos deferidos será incorporada ao acervo do arquivo da Universidade.
3 – O deferimento ou indeferimento do pedido e as instruções para a matrícula serão divulgados em 10 dias úteis, a partir da data de solicitação, pela Diretoria de Assuntos Estudantis-DAE. Na ocasião, o requerente que tiver a solicitação de matrícula como Portador de Diploma de Nível Superior deferida, receberá:
a. Autorização e instruções para efetivação da matrícula, contendo a relação das disciplinas que foram objeto de aproveitamento de estudos e o currículo do Curso da UGF, bem como a relação da documentação complementar a ser entregue.
CONDIÇÕES PARA OBTENÇÃO DE APROVEITAMENTO DE ESTUDOS:
1 – Os requerentes que já obtiveram aproveitamento de estudos (isenções) na Instituição onde se graduaram, deverão apresentar o Histórico Escolar e os Programas das Disciplinas que deram origem às isenções concedidas;
2 – Somente serão aproveitadas disciplinas cujo conteúdo programático e carga horária, na Instituição de origem, correspondam a 75% (setenta e cinco por cento) do conteúdo programático e da carga horária das disciplinas ministradas na UGF.
OBSERVAÇÃO: Se o requerente, cujo processo for deferido, desejar obter aproveitamento de estudos relativo às disciplinas cursadas em outro estabelecimento de ensino que não a Instituição onde se graduou, deverá apresentar os documentos citados nos números 2, 3 e 4 do item I - DA DOCUMENTAÇÃO.
3 – A mudança de currículo após alteração, poderá ocasionar alteração na Faixa de Pagamento praticada no currículo em que houve ingresso.
Para mais informações sobre esse processo, entre em contato com a nossa Central de Relacionamento pelo telefone 0800 606 9999.